Exportadores Brasileiros do Agronegócio sujeitos a novas normas

Cyllene Zöllner B. Gonçalves

Advogada Associada

Em 31 de maio de 2023 foi editado o regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu, que implementa condições de conformidade para a disponibilização no mercado da União Europeia de determinados produtos de base e produtos derivados associados à deflorestação e à degradação florestal. Por hora, tal normativo restringe-se a produtos que contenham, tenham sido alimentados ou elaborados com cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e gado, mas a tendência é que essa lista aumente no futuro.

O regulamento entrará em vigor já em dezembro desse ano (2024), e traz uma série de exigências para que essas commodities possam ingressar no continente europeu, incluindo documentação de rastreabilidade, due diligence e medidas de mitigação de risco. As punições são severas, podendo chegar a multa de 4% do faturamento anual do infrator.

O nível das exigências variará conforme o risco oferecido pelo país de origem do produto, e muitos apostam que o Brasil será classificado como de alto risco, aumentando consideravelmente a dificuldade em se cumprir todas as regras do regulamento. Um dos tópicos mais relevantes e com o qual muitos produtores ainda não estão cientes é o fato de que esse regulamento não se restringe à seara ambiental: ele exige cumprimento de regras bastante rígidas sobre direitos humanos, direitos do trabalhador, tributação, anticorrupção e proteção de povos originários, o que dificulta em grande medida a sua observância.

A fiscalização será feita por cada Estado Membro, e o responsável pelo cumprimento do normativo é o importador que, obviamente, transferirá o ônus para – ou exigirá documentação comprobatória de – seus exportadores.

Não se sabe ainda como será essa fiscalização e nem como poderá ser feita a prova do cumprimento do regulamento. A única certeza é que o setor do agronegócio brasileiro será dura e amplamente afetado, restando aos produtores buscar se adequar o máximo possível antes da entrada em vigor desse regulamento.

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AUTORES

Mario Seixas Coelho Jr.

Sócio-Fundador

Cyllene Zöllner B. Gonçalves

Advogada Associada

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